Atendendo a pedido de entidades do setor da saúde que indicaram risco de demissão em massa e de sobrecarga na rede, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente neste domingo (4) os efeitos da lei que estabeleceu o piso salarial da enfermagem (Lei nº 14.434/2022).
A medida cautelar, assinada na véspera do primeiro dia de pagamento após a sanção da nova lei, vale até que sejam avaliados os impactos desta sobre a situação financeira de estados e municípios, “em razão dos riscos para a sua solvabilidade”; sobre a empregabilidade, “tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa”; e sobre a qualidade dos serviços de saúde, “pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos”.
Estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde têm prazo de 60 dias para esclarecer cada um dos tópicos levantados pelo magistrado. A medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz das novas informações.
Na decisão monocrática, a qual irá nos próximos dias para análise dos demais ministros do Supremo no plenário virtual, Barroso ponderou:
“Não se pode questionar a relevância dos objetivos que moveram o legislador, nem a conveniência da valorização das categorias profissionais de que depende a adequada prestação dos serviços de saúde. No entanto, sem prejuízo dos questionamentos acerca de vício de iniciativa, constitucionalização superveniente de lei de iniciativa parlamentar e violação à autonomia federativa, é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Pela plausibilidade jurídica das alegações, trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei.”
Ainda na justificativa da liminar, o ministro acrescentou: “No caso, há evidente perigo na demora, tendo em vista a incidência imediata do piso salarial e o alegado risco à prestação dos serviços de saúde, ante a ameaça de demissões em massa e de redução da oferta de leitos hospitalares. No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, que questionou a lei 14.434/2022, foi promovida no último dia 4 de agosto pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).