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Câmara aprova emendas do Senado à MP dos Planos de Saúde

Texto aprovado inclui fornecimento de medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, desde que aprovados pela Anvisa para esse fim

10/02/2022 - Atualizado em 11/02/2022
em SAÚDE BRASIL
Câmara aprova emendas do Senado à MP dos Planos de Saúde
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) emendas do Senado à Medida Provisória 1067/21, que adota regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, como os relacionados ao combate ao câncer. A matéria será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Silvia Cristina (PDT-RO), o prazo para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios será de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

Alguns partidos tentaram derrubar essa emenda, entre eles o Psol, que apresentou destaque nesse sentido, mas não obteve os votos necessários. “Na prática, isso significa mais tempo, mais demora para que os pacientes possam ter acesso aos tratamentos”, reclamou a líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

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O prazo é o mesmo concedido à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e foi incluído por meio de uma das emendas aprovadas.

Quimioterapia oral e domiciliar
Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, a relatora determina que o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório, em conformidade com a prescrição médica e desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para essas finalidades.

Entretanto, sua inclusão deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre o medicamento.

Outra emenda aprovada fixou prazo menor: de 120 dias, prorrogáveis por 60 dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.

O texto garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final caso o prazo não seja cumprido. Será garantida ainda a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise mesmo se essa decisão for desfavorável.

Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso e a ANS terá 180 dias a contar da publicação da futura lei para regulamentar o tema.

Veto
A aprovação da MP fez parte de um acordo para manter o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 6330/19, do Senado, que determinava a obrigatoriedade de fornecimento dos medicamentos contra o câncer.

Segundo o texto da MP, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em 10 dias após a prescrição médica.

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O fornecimento, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, poderá ser fracionado por ciclo de tratamento e será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Tags: Agência Nacional de Saúde SuplementarAgência Nacional de Vigilância SanitáriaANSAnvisabrasíliaCâmara dos DeputadosCâmara Federalciclo de tratamentocombate ao câncerComissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de SaúdeCongresso NacionalConitecdeputadadeputada Sâmia Bomfimdeputada Silvia Cristinadeputadodeputadosdestaquesemendainternação hospitalarmedicamentomedicamentosmedicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliarmedicamentos contra o câncerrMedida ProvisóriaMedida Provisória 1067/21pacientesPDT-ROplanos de saúdepolíticaprescrição médicaPresidência da RepúblicaprocedimentosProjeto de Lei 6330/19PsolPsol-SPquimioterapiaQuimioterapia domiciliarquimioterapia oralQuimioterapia oral e domiciliarquimioterápicosSâmia Bomfimsanção presidencialSaúde Brasilsaúde brasíliasaude dfsaudebrasilseguros de saúdeSenadoSenado FederalsenadoresSilvia Cristinatratamentosveto
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