UBS DF – Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal

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A Unidade Básica de Saúde (UBS) é a principal porta de entrada com toda a Rede de Atenção à Saúde. Antes conhecidas como Centros de Saúde, Postos de Saúde, Clínicas da Família, são estabelecimentos de Atenção Primária, responsáveis por cuidar de você e sua família.

Confira abaixo a lista de UBS do Distrito Federal (página em atualização):

ÁGUAS CLARAS/AREAL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DE ÁGUAS CLARAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 2 DE ÁGUAS CLARAS / AREAL

ASA NORTE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DA ASA NORTE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 2 DA ASA NORTE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 3 DA ASA NORTE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 5 DA ASA NORTE

ASA SUL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DA ASA SUL

 

BRAZLÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DE BRAZLÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 2 DE BRAZLÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 3 DE BRAZLÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 4 DE BRAZLÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 5 DE BRAZLÂNDIA 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 6 DE BRAZLÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 7 DE BRAZLÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 8 DE BRAZLÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 9 DE BRAZLÂNDIA

CANDANGOLÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DA CANDANGOLÂNDIA

CEILÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DA CEILÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 2 DA CEILÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 3 DA CEILÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 4 DA CEILÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 5 DA CEILÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 6 DA CEILÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 7 DA CEILÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 8 DA CEILÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 9 DA CEILÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 10 DA CEILÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 11 DA CEILÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 12 DA CEILÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 13 DA CEILÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 14 DA CEILÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 15 DA CEILÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 16 DA CEILÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 17 DA CEILÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 18 DA CEILÂNDIA

 

CRUZEIRO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DO CRUZEIRO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 2 DO CRUZEIRO

FERCAL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DA FERCAL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 2 DA FERCAL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 3 DA FERCAL

GAMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DO GAMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 2 DO GAMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 3 DO GAMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 4 DO GAMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 5 DO GAMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 6 DO GAMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 7 DO GAMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 8 DO GAMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 9 DO GAMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 10 DO GAMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 11 DO GAMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 12 DO GAMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 13 DO GAMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 15 DO GAMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 16 DO GAMA

 

GUARÁ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DO GUARÁ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 2 DO GUARÁ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 3 DO GUARÁ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 4 DO GUARÁ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 5 DO GUARÁ

ITAPOÃ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DO ITAPOÃ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 2 DO ITAPOA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 3 DO ITAPOÃ

LAGO NORTE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N°1 DO LAGO NORTE

NÚCLEO BANDEIRANTE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE Nº 1 DO NÚCLEO BANDEIRANTE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 2 DO NÚCLEO BANDEIRANTE

 

PARANOÁ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 1 DO PARANOÁ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 2 DO PARANOÁ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 3 DO PARANOÁ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 4 DO PARANOÁ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 5 DO PARANOÁ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 6 DO PARANOÁ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 7 DO PARANOÁ

PARK WAY
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DO PARKWAY

PLANALTINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 2 DE PLANALTINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 3 DE PLANALTINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 4 DE PLANALTINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 5 DE PLANALTINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 6 DE PLANALTINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 7 DE PLANALTINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 8 DE PLANALTINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 9 DE PLANALTINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 10 DE PLANALTINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 11 DE PLANALTINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 12 DE PLANALTINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 13 DE PLANALTINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 14 DE PLANALTINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 15 DE PLANALTINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 16 DE PLANALTINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 17 DE PLANALTINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 18 DE PLANALTINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 19 DE PLANALTINA

 

RECANTO DAS EMAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DE RECANTO DAS EMAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 2 DE RECANTO DAS EMAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 3 DE RECANTO DAS EMAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 4 DE RECANTO DAS EMAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 5 DE RECANTO DAS EMAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 6 DE RECANTO DAS EMAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 7 DE RECANTO DAS EMAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 8 DE RECANTO DAS EMAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 9 DE RECANTO DAS EMAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 10 DE RECANTO DAS EMAS

RIACHO FUNDO I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DO RIACHO FUNDO I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 2 DO RIACHO FUNDO I

RIACHO FUNDO II
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DO RIACHO FUNDO II
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 2 DO RIACHO FUNDO II
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 3 DO RIACHO FUNDO II
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 4 DO RIACHO FUNDO II
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 5 DO RIACHO FUNDO II

SAMAMBAIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DE SAMAMBAIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 2 DE SAMAMBAIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 3 DE SAMAMBAIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 4 DE SAMAMBAIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 5 DE SAMAMBAIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 6 DE SAMAMBAIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 7 DE SAMAMBAIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 8 DE SAMAMBAIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 9 DE SAMAMBAIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 10 DE SAMAMBAIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 11 DE SAMAMBAIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 12 DE SAMAMBAIA

SANTA MARIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DE SANTA MARIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 2 DE SANTA MARIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 3 DE SANTA MARIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 4 DE SANTA MARIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 5 DE SANTA MARIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 6 DE SANTA MARIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 7 DE SANTA MARIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 8 DE SANTA MARIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 9 DE SANTA MARIA

 

SÃO SEBASTIÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 1 DE SÃO SEBASTIÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 2 DE SÃO SEBASTIÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 3 DE SÃO SEBASTIÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 4 DE SÃO SEBASTIÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 5 DE SÃO SEBASTIÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 6 DE SÃO SEBASTIÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 7 DE SÃO SEBASTIÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 8 DE SÃO SEBASTIÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 9 DE SÃO SEBASTIÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 10 DE SÃO SEBASTIÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 11 DE SÃO SEBASTIÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 12 DE SÃO SEBASTIÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 13 DE SÃO SEBASTIÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 14 DE SÃO SEBASTIÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 15 DE SÃO SEBASTIÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 16 DE SÃO SEBASTIÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 17 DE SÃO SEBASTIÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N 18 DE SÃO SEBASTIÃO

SCIA/ESTRUTURAL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DA ESTRUTURAL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 2 DA ESTRUTURAL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 3 DA ESTRUTURAL

SIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DO SIA

SOBRADINHO I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DE SOBRADINHO I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 2 DE SOBRADINHO I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 3 DE SOBRADINHO I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 4 DE SOBRADINHO I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 5 DE SOBRADINHO I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 6 DE SOBRADINHO I

SOBRADINHO II
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DE SOBRADINHO II
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 2 DE SOBRADINHO II
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 3 DE SOBRADINHO II
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 4 DE SOBRADINHO II
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 5 DE SOBRADINHO II
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 6 DE SOBRADINHO II

TAGUATINGA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DE TAGUATINGA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 2 DE TAGUATINGA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 3 DE TAGUATINGA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 5 DE TAGUATINGA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 6 DE TAGUATINGA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 7 DE TAGUATINGA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 8 DE TAGUATINGA

VARJÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DO VARJÃO

VICENTE PIRES
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N° 1 DE VICENTE PIRES

 


Unidades Básicas de Saúde (UBS)

A Unidade Básica de Saúde (UBS) é a principal porta de entrada com toda a Rede de Atenção à Saúde.  Antes conhecidas como Centros de Saúde, Postos de Saúde, Clínicas da Família), são estabelecimentos de Atenção Primária, responsáveis por cuidar de você e sua família.

Cada UBS é responsável pela assistência à saúde de uma população definida, assim, cada cidadão tem agora uma UBS de referência a partir do seu endereço de moradia. Cada Unidade Básica tem equipes de saúde da família (ESF) que são compostas por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde, podendo ser complementadas ainda por dentista e técnico em higiene dental. Esses profissionais podem atuar conjuntamente com o apoio e auxílio das equipes dos Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB), que contam com profissionais de outras especialidades (fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, farmacêutico nutricionista e/ou assistente social) de acordo com as demandas em saúde.

Nesse modelo, você e sua família (caso residente no mesmo local) terão sempre uma equipe de referência com quem contar. Como essa equipe está apta a atender bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos, o acompanhamento com a mesma equipe se dá ao longo das diferentes fases da vida.


Requisitos:

O acolhimento em qualquer Unidade Básica de Saúde está garantido a todo cidadão. Você será acolhido por um profissional da equipe, que ouvirá seu relato de queixas ou necessidade de informações e, a partir disso, será avaliada a necessidade de atendimento imediato (casos agudos e de maior gravidade), procedimentos, vacinação, agendamento (para residentes na área de abrangência da equipe/unidade) ou referenciamento à unidade de saúde responsável pelo território de residência do usuário.

Ações como consultas, cadastro, visitas domiciliares, acompanhamento de condições como diabetes e hipertensão, acompanhamento do pré-natal, são realizadas pela sua equipe de referência. Assim, é necessário ser morador da área de abrangência da Unidade Básica de Saúde.

Quando houver necessidade de consultas ou atendimentos com outros profissionais como: cardiologista, oftalmologista, ortopedista, neurologista, psiquiatra, entre outros, estas serão avaliadas pela equipe de saúde da família e encaminhadas e agendadas pelo profissional da UBS, se houver necessidade. Após a consulta você deve retornar à sua equipe de referência para continuidade do acompanhamento.

Observação: Vacinação pode ser realizada em qualquer UBS que disponibilize esse serviço, independente do lugar em que você mora.


Documentação necessária

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Cartão Nacional do SUS (Cartão SUS);
  • Recomenda-se levar o comprovante de residência (não obrigatório).

Observação 1: Para pessoas em situação de rua esses documentos não são exigidos.

Observação 2: É importante os usuários/as do SUS solicitarem o correto preenchimento do cadastro dos/as usuários/as em situação vulnerável nos Sistemas de Informação da SES, com o objetivo de melhorar a qualidade das informações no sistema, promover políticas de equidade e ampliar o acesso à saúde aos segmentos da população mais vulnerável. Os dados se referem a:

 

1.1. Nome Social

É direito do/a usuário/a do SUS ser identificado/a e atendido/a nas unidades de saúde pelo nome de sua preferência, evitando com isso que o nome de identificação do/a usuário /a seja motivo de constrangimento ou situação vexatória.

A identificação em todos os documentos dos/as usuários/as e o uso do nome social no SUS é uma ferramenta para efetivação do acolhimento, humanização e integralidade da assistência a travestis e transexuais.

 

1.2. Quesito raça cor

Os cadastros relacionados ao preenchimento do campo denominado raça, cor, etnia devem respeitar o critério de autodeclaração, ou seja, a resposta deve ser dada pela pessoa assistida no serviço de saúde em conformidade com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, observando as seguintes variáveis: branco, preto, pardo, amarelo e indígena.

Nos casos de recém-nascidos, óbitos ou diante de situações em que o/a usuário/a estiver impossibilitado para a auto declaração, caberá aos familiares ou responsáveis a declaração de sua cor ou pertencimento étnico-racial.

Naturalizar a pergunta “qual é sua raça/cor”, integrando em um conjunto de informações (nome, idade, sexo, entre outras); orientar como se auto classificar, quando não souber; assegurar ao usuário que esta informação tem objetivo prevenir doenças e podem ser algumas das estratégias de implementação.

A inclusão do quesito tem como objetivo identificar, cadastrar e mapear o perfil das pessoas a fim de caracterizar, do ponto de vista étnico racial, a população do Distrito Federal e dimensionar adequadamente as políticas públicas formuladas, implementadas e avaliadas pelo Executivo. Dessa forma, o/a profissional não deve se sentir constrangido/a ao perguntar para a pessoa sua raça/cor, pois estará colaborando para que pesquisas, dados gerais e projetos de leis sejam criados ou aprimorados.

Para maiores informações visite o site: Guia de Implementação do Quesito Raça Cor Etnia

 

1.3. Usuário migrante e refugiado

A apresentação de documento de identificação e/ou de comprovante de residência não pode ser condicionante para acesso ao serviço de saúde, sendo que para fins de identificação de estrangeiros para confirmar o registro nos serviços de saúde, incluindo a confecção de Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS), são válidos: passaporte, Registro Nacional de Estrangeiros – RNE e documento oficial de identificação emitido pelo país de origem.

O registro da nacionalidade é um campo obrigatório e importante para identificar o perfil dos usuários atendidos pelo SUS a fim de requerer a promoção da equidade de acesso à saúde, prevenção contra a discriminação, ampliação das políticas públicas, formação dos profissionais e oferta de serviços adaptados, abordando a temática das migrações como determinante social de saúde.

 

1.4. População em Situação de Rua

A inexistência de cartão do SUS não se constitui como impedimento para atendimento e pessoas em situação de rua estão dispensadas de apresentar comprovante ou declaração de endereço.

É recomendado o registro do local onde a pessoa está atualmente, ponto de referência ou endereço próximo nos cadastros dos sistemas de saúde da SES.

A ficha de cadastro individual do e-SUS possui campos específicos para população em situação de rua que devem ser preenchidos, pois, servirão de base para a produção de dados que irão subsidiar políticas públicas direcionadas a essa população.

Nos demais sistemas de informação que exijam dados de endereço e CEP, devem ser utilizados os endereços dos Centros de Referência em Assistência Social – CRAS ou Centros de Referência Especializado para População Em Situação De Rua – Centros POP de cada região, conforme acordo firmado entre SES e Secretaria responsável pela política de assistência social.

Informações adicionais devem ser coletadas e registradas para facilitar o acompanhamento e a localização, tais como: local de pernoite, atividades de subsistência, telefone de familiar ou pessoa de confiança, recebimento de benefícios da assistência social.

 


Formas de prestação do serviço

Horário de atendimento: O horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde varia de acordo com o tipo da Unidade e a quantidade de equipes que nela atuam. Verifique o horário de funcionamento da sua UBS de referência.

Observação: Todas as Unidades Básicas de Saúde devem estar abertas ao público ininterruptamente desde o horário de abertura até o horário de fechamento.

• Prioridade de atendimento: A definição de prioridade de atendimento é feita através da Classificação de Risco, um processo de priorização dos atendimentos por meio da avaliação da gravidade de uma situação apresentada, utilizando critérios clínicos e de vulnerabilidade.

 


Normas e Regulamentações:

Atenção Primária

– DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Saúde. Portaria nº 77, de 14 de fevereiro de 2017. Estabelece a Política de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal. Diário Oficial do Distrito Federal, Brasília, DF, 2017.

– DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Saúde. Portaria nº 78, de 14 de fevereiro de 2017. Regulamenta o art. 51 da Portaria n° 77, de 2017, para disciplinar o processo de conversão da Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal ao modelo da Estratégia Saúde da Família.

– DISTRITO FEDERAL. Poder executivo. Lei n° 6.133, de 06 de abril de 2018. Estabelece a Estratégia Saúde da Família como modelo da atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para o seu fortalecimento. Diário Oficial do Distrito Federal, Brasília, DF, 2018.

– DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Saúde. Portaria n° 496, de 25 de maio de 2018. Disciplina o processo de transição das equipes Nasf-AB do Distrito Federal.

 

Fonte: Secretaria de Saúde do Distrito Federal

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